20/06 | 2 anos de Coletivamente

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Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou responsáveis que utilizam automóveis para se locomover por Belo Horizonte, Minas Gerais, poderão contar com um selo de identificação. A medida, definida por lei, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM).

O adesivo nomeado “Autista a Bordo” terá o objetivo de conscientizar a sociedade civil sobre a maneira de agir em situações de possível risco envolvendo o automóvel.

De acordo com o decreto, o selo será concedido para pessoas com TEA e seus responsáveis legais. Para que a utilização do adesivo seja habilitada, os interessados deverão apresentar documentos de identificação à PBH.

No entanto, a legislação ainda será regulamentada. Até o momento, os procedimentos e as relações de documentos necessários ainda não foram definidos pela PBH. “O Município definirá os procedimentos e os documentos necessários para a concessão do Selo Autista a Bordo, podendo firmar convênios e parcerias para sua confecção”, destaca trecho da legislação.

Outra previsão que consta na lei é que secretarias ou autarquias do executivo poderão planejar e desenvolver campanhas que visem a conscientização de motoristas sobre o adesivo. Além disso, o texto também definiu que os custos relacionados à execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

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