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Coleta de sangue em casa

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Projeto de Lei (PL) 275/2025, que institui o Programa de Coleta Domiciliar de Sangue para Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), foi aprovado em definitivo pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) no último dia 7. A proposta, de autoria de Diego Sanches (Solidariedade), busca assegurar o direito à saúde de pessoas com autismo, “respeitando suas particularidades”.

O PL 275/2025 busca garantir atendimento humanizado, acessível e adaptado às necessidades das pessoas com TEA. Aprovada na forma do substitutivo assinado pelo líder do governo na Câmara, Bruno Miranda (PDT), a proposta determina que a coleta seja realizada por profissionais de saúde capacitados para o atendimento desse público, vinculados à rede pública municipal ou mediante convênio com entidades credenciadas; além de ocorrer em horários estratégicos, conforme rotina do paciente.

O texto ainda estabelece que a realização da coleta domiciliar ficará condicionada à avaliação individualizada, observados os critérios clínicos, funcionais e operacionais, “em consonância com a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência e com os protocolos de Atenção Primária à Saúde”, destaca.

Ao pedir o voto “sim” dos colegas, Dra. Michelly Siqueira (PRD) afirmou que a emenda substitutiva aperfeiçoou a redação do projeto, estabelecendo critérios para a realização do atendimento, concessão do benefício e celebração de parcerias. A parlamentar também ressaltou que a medida está em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão e com a Lei Berenice Piana.

“É um projeto muito importante para garantir o direito das pessoas com TEA aqui no município de Belo Horizonte”, disse Dra. Michelly Siqueira.

Para ser beneficiário do Programa de Coleta Domiciliar de Sangue para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), será necessário apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA; solicitar o serviço junto à Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência; consentimento informado do responsável legal ou cuidador; indicação dos melhores horários para a realização da coleta e avaliação técnica da equipe de saúde quanto à necessidade do atendimento domiciliar. O PL 275/2025 recebeu 39 votos a favor e agora segue para sanção ou veto do Poder Executivo após aprovada a redação final pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ).

FONTE: https://www.cmbh.mg.gov.br/comunica%C3%A7%C3%A3o/not%C3%ADcias/2026/07/coleta-domiciliar-de-sangue-para-pessoas-com-autismo-tem-aprova%C3%A7%C3%A3o

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