A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio negou recurso da Procuradoria Geral do Estado, mantendo a decisão de fornecer o medicamento Canabidiol para um paciente diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Barra do Piraí, no Sul do estado.
O pedido da Procuradoria se fundamentou pela ilegalidade no fornecimento do medicamento por sua falta de registro na ANVISA e também o alto custo do mesmo, solicitando ainda que o processo passasse a ser julgado pela Justiça Federal.
Em sua decisão, o desembargador Cláudio Dell’orto afirmou que “determinada pelo médico do agravado a utilização de medicamento específico ou tratamento como forma de garantir sua sanidade mental, este deve ser fornecido e, se o Município, o Estado ou mesmo a União assim não o fazem, deve o Judiciário intervir utilizando-se dos meios disponíveis para obrigá-los a cumprir a obrigação.”
FONTE: https://oglobo.globo.com/blogs/ancelmo-gois/post/2024/07/justica-mantem-decisao-que-obriga-estado-do-rio-a-fornecer-canabidiol-para-paciente-com-autismo.ghtml