20/06 | 2 anos de Coletivamente

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No estado de Minas Gerais, um caso recente sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) trouxe à tona uma importante discussão sobre a concessão do benefício de isenção para um menor de idade autista. O veículo relacionado ao imposto, porém, está registrado no nome da mãe do menor, o que levantou questionamentos acerca da legitimidade do pedido.

A decisão favorável foi expedida pelo juiz Marcus Vinicius Meneguci Pereira e validada pelo juiz de Direito Paulo Rubens Salomão Caputo, atuantes na 2ª JD da cidade mineira de Poços de Caldas. Na averiguação do processo, o juiz identificou uma clara deficiência mental, referente ao autismo, na parte autora. Isso garantiu a ela o direito à isenção solicitada.

O juiz realçou que a condição do menor não ser o titular do registro do veículo não seria um impeditivo para a obtenção da isenção. Ele se apoiou no entendimento prévio emitido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG). Dessa forma, o resultado final do julgamento favoreceu a concessão da isenção do IPVA para o menor autista.

O advogado João Marcelo Ribeiro, do escritório WR Advogados, atuou em nome do menor e da família neste caso. Tal sentença pode ser considerada um marco na luta pelos direitos das pessoas com autismo, com potenciais implicações em casos futuros de natureza semelhante.

A clareza da decisão pode fornecer um referencial para futuras situações em que os direitos de pessoas com deficiências entram em conflito com normas fiscais ou burocráticas. Essa isenção do IPVA para pessoas com deficiências é uma garantia de inclusão e igualdade, sendo esta decisão mais uma conquista no reconhecimento e aplicação desses direitos.

FONTE: Portal Migalhas

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