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Deslocamento garantido

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por maioria de votos, manter a validade de uma lei estadual (14.466/2026) que assegura a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal rodoviário convencional, metropolitano e ferroviário para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O benefício é estendido ao acompanhante, quando houver necessidade de deslocamento a outro município para consultas, exames, tratamentos e atividades terapêuticas.

A decisão foi tomada ao analisar uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado da Paraíba (Setrans/PB) contra o Estado da Paraíba.

A entidade tentou barra a lei sob o argumento de que a lei não poderia ter sido idealizada por um deputado, mas do Chefe do Executivo; além de questionar que o benefício foi instituído sem indicação da fonte de custeio ou estimativa do impacto orçamentário financeiro.

Outro argumento apresentado foi o de que a lei violaria o princípio da isonomia ao conceder o benefício especificamente às pessoas com TEA. O sindicato afirma, ainda, que já existe uma política pública de gratuidade mais abrangente, prevista na Lei Estadual nº 7.529/2004, e que a criação de um regime paralelo, sem revogação expressa da legislação anterior, geraria incompatibilidade entre as normas.

O relator do processo, desembargador Aluízio Bezerra Filho, votou pela concessão da medida cautelar para suspender os efeitos da lei. Após um pedido de vistas, o desembargador Saulo Benevides abriu divergência e votou pelo indeferimento do pedido, sendo acompanhado pela maioria dos integrantes do colegiado.

FONTE: https://jornaldaparaiba.com.br/politica/conversa-politica/tj-mantem-lei-transporte-gratuito-pessoas-tea-paraiba

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