A desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, do TJ/RN, determinou a redução provisória de 50% da jornada de trabalho, sem redução da remuneração e sem compensação de horário, de um servidor municipal responsável pelos cuidados do filho diagnosticado com TEA – Transtorno do Espectro Autista e TDAH – Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade. A magistrada entendeu estarem presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, diante da necessidade de acompanhamento contínuo da criança e da legislação aplicável ao caso.
O servidor havia ajuizado ação para obter a redução da jornada com fundamento na lei complementar do município que prevê esse direito aos responsáveis por pessoa com deficiência. Após o pedido de tutela de urgência ser negado em primeiro grau, interpôs agravo de instrumento ao Tribunal.
No recurso, sustentou que o filho necessita de acompanhamento permanente e multidisciplinar e que a mãe da criança está em tratamento psiquiátrico, circunstância que, segundo alegou, impede que ela assuma sozinha todos os cuidados necessários.Ao analisar o pedido, a relatora destacou que os documentos apresentados comprovam o diagnóstico de TEA e TDAH da criança e a necessidade de acompanhamento especializado. Também observou que a mãe está em tratamento psiquiátrico.
Segundo a desembargadora, embora esse diagnóstico, isoladamente, não permita concluir pela incapacidade para o exercício das funções parentais, também impede presumir, sem produção de provas, que ela possa assumir sozinha toda a rotina de cuidados exigida pela criança.
Com isso, a magistrada entendeu que, em análise preliminar, ficou relativizado um dos fundamentos adotados pelo juízo de origem para negar a tutela.
FONTE:https://www.migalhas.com.br/quentes/461590/servidor-pai-de-crianca-com-tea-e-tdah-tera-jornada-reduzida-em-50