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Justiça decide a favor

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É dever de todos os entes federados garantir o direito à saúde estabelecido pela Constituição Federal.

Com base nesse entendimento, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) mudou uma decisão de primeira instância para condenar a Prefeitura de Atibaia (SP) a fornecer exame de avaliação neuropsicológica completa para transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH).

A decisão foi provocada por recurso contra decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Bruno, lembrou que é dever dos entes federados garantir o direito à saúde.

“Especialmente em relação à criança e ao adolescente, reforça-se o dever do poder público de garantir a efetivação do direito à saúde (art. 4º, caput , do ECA), assegurando ‘acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde’ (art. 11, caput, do ECA)”, registrou.

O julgador também sustentou que o autor comprovou nos autos a necessidade de exame com pedido médico e decidiu determinar o fornecimento do teste em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 300 até o limite de R$ 30 mil.

FONTE: https://www.conjur.com.br/2023-nov-21/juiz-condena-municipio-a-fornecer-exame-para-diagnostico-de-tdah/

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