A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que um plano de saúde limite a cobrança mensal de coparticipação ao valor da mensalidade paga por uma beneficiária em tratamento para Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, divulgada nesta quinta-feira (8), considera que os custos adicionais não podem comprometer a continuidade do acompanhamento médico e terapêutico.
A decisão também levou em consideração as particularidades do tratamento para o TEA, que pode exigir acompanhamento multidisciplinar, com consultas, exames e diferentes procedimentos. Segundo o entendimento do colegiado, a análise dos custos não deve considerar apenas a quantidade de sessões inicialmente prevista no contrato.
Com isso, a 2ª Câmara Cível estabeleceu que o valor total cobrado mensalmente a título de coparticipação não poderá ultrapassar o valor da mensalidade do plano de saúde da beneficiária. A decisão não afasta a cobrança de coparticipação prevista contratualmente, mas estabelece um limite para evitar que os custos comprometam o acesso ao tratamento.