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Mais tempo em concursos

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A Justiça Federal determinou que a União garanta um atendimento especializado para candidatos com dislexia ou com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) em provas de concursos públicos e processos seletivos federais. A decisão liminar acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública, divulgada na última terça-feira.

A medida inclui que os candidatos tenham tempo adicional de prova, em comparação com os outros concorrentes. A União deverá adotar as medidas necessárias para que seus órgãos e entidades assegurem essa possibilidade nos editais.

O texto prevê que as medidas devem ser adotadas desde que haja comprovação técnica da necessidade por parte do candidato. Nessa etapa, cabe recurso a decisão liminar.

A liminar tem efeito imediato e determina o cumprimento do previsto no artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 9.508/2018, que assegura a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas dos processos seletivos federais à deficiência do candidato, incluindo tempo adicional, de acordo com o MPF.

A ação civil pública foi proposta, após uma candidata inscrita no concurso do Superior Tribunal Militar (STM), denunciar que a banca se recusou a conceder atendimento especializado, indeferindo pedido de tempo adicional para a realização de prova. O candidato apresentou de laudo médico comprovando que ela tem dislexia.

Entretanto, a banca justificou que a concessão de tempo adicional para realização de provas seria “prerrogativa garantida exclusivamente às pessoas com deficiência”.

Limitações concretas

A ação civil pública foi proposta a partir de representação formulada por uma candidata inscrita no concurso do Superior Tribunal Militar (STM), organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

Segundo a candidata, a banca se recusou a conceder atendimento especializado, indeferindo pedido de tempo adicional para a realização de prova, mesmo com a apresentação de laudo médico comprovando que ela tem dislexia. A banca confirmou o relato, justificando que a concessão de tempo adicional para realização de provas seria “prerrogativa garantida exclusivamente às pessoas com deficiência”.

FONTE: https://www.cnnbrasil.com.br/educacao/justica-determina-tempo-adicional-para-pessoas-com-tdah-em-concursos/

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