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Musicoterapia nos planos

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o processo para uniformizar a jurisprudência sobre a obrigatoriedade de cobertura de musicoterapia por planos de saúde para pacientes com transtorno do espectro autista (TEA). A presidência da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas (Cogepac) selecionou dois Recursos Especiais (REsp 2.129.469 e REsp 2.242.804) como representativos da controvérsia.

A questão tramita no sistema da Corte como Controvérsia 800 e conta com parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF) para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A fixação de uma tese pelo STJ estabelecerá uma diretriz de aplicação obrigatória para todos os juízes e tribunais do país.

O presidente da Cogepac, ministro Sérgio Kukina, justificou a adoção da medida pelo volume de demandas judiciais e pelo impacto social da matéria. A estimativa apontada no processo é de que 2,4 milhões de brasileiros convivam com o diagnóstico de TEA. “A dimensão coletiva da controvérsia e a relevância da uniformização da interpretação do direito federal sobre a matéria são evidentes”, afirmou o magistrado nos autos.

Levantamentos estatísticos do STJ indicam a existência de quase 1,5 mil decisões sobre o tema apenas nas Terceira e Quarta Turmas. A atual jurisprudência da Corte aponta para a obrigatoriedade do custeio pelas operadoras quando a musicoterapia integra um tratamento multidisciplinar, mediante prescrição médica e execução por profissionais habilitados.

Com a indicação para o rito dos repetitivos, os tribunais de segunda instância possuem a prerrogativa de suspender o andamento de processos que tratem da mesma disputa até a definição da tese final pelo STJ.

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