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Negligência do plano de saúde

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Após descobrir o diagnóstico do filho durante uma entrevista médica, uma operadora de plano de saúde deixou de enviar as carteirinhas e parou de responder à família. O STJ concluiu que o cancelamento ligado ao autismo foi ilícito e reconheceu o direito à indenização por dano moral no caso analisado.

Por que o plano de saúde parou de responder à família? A proposta previa cobertura para três pessoas: um dos sócios da empresa, a esposa e o filho do casal. Um dia antes do início da vigência, a entrevista médica registrou que a criança tinha transtorno do espectro autista, informação que antecedeu a mudança de comportamento da operadora.

Passado o prazo de início, a empresa não enviou as carteirinhas e deixou de responder. Só depois de uma reclamação formal veio o comunicado de cancelamento, com a justificativa de que a proposta deveria incluir os dois sócios da empresa, e não apenas um deles com a família.

O que pesou na decisão sobre o cancelamento? No julgamento do recurso, a relatora observou que a operadora havia aceitado a composição familiar desde o começo. Para o colegiado, essa sequência permitiu relacionar o cancelamento ao diagnóstico de TEA, e não à justificativa apresentada depois, reforçando a conclusão de tratamento discriminatório.

Publicado no Journal of Autism and Developmental Disorders, o estudo Understanding the Experience of Stigma for Parents of Children with Autism Spectrum Disorder and the Role Stigma Plays in Families’ Lives analisou 502 famílias e encontrou processos de estereótipo, rejeição e exclusão.

Que proteção existe para quem tem autismo? Essa proteção não depende de o TEA ser visível. No Brasil, o transtorno do espectro autista é tratado legalmente como deficiência, e a regra usada no julgamento impede que essa condição seja usada para barrar o acesso a planos privados de assistência à saúde.

O caso também mostra por que a sequência dos fatos importa. Proposta aceita, entrevista médica, silêncio da operadora e cancelamento formaram o conjunto examinado pelos ministros. O ponto central foi a ligação comprovada entre a condição da criança e a desistência do contrato.

O que a decisão mudou no caso concreto? A decisão do tribunal estadual já havia obrigado a operadora a cumprir a proposta e incluir os beneficiários, mas tinha afastado a reparação moral. O recurso levou a discussão ao STJ, onde o ponto passou a ser se a recusa motivada pelo TEA também gerava dano moral.

FONTE: https://www.em.com.br/emfoco/2026/08/09/plano-de-saude-para-de-responder-e-nao-envia-as-carteirinhas-depois-de-descobrir-que-o-filho-do-cliente-tinha-autismo/#google_vignette

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