20/06 | 2 anos de Coletivamente

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Reconhecimento de carteira

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou que a Prefeitura de Florianópolis passe a reconhecer oficialmente a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) como documento suficiente para garantir o acesso ao transporte público da Capital.

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), instituída pela Lei Federal nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion), é um documento gratuito que facilita a identificação e o acesso prioritário de pessoas com TEA a serviços públicos e privados.

A orientação do MPSC foi encaminhada à administração municipal e à Secretaria Municipal de Infraestrutura de Florianópolis e propõe a adoção de um procedimento mais simples para a emissão e renovação da Carteira Especial de Transporte Público destinada a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

Pela recomendação, a carteira emitida pela Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) deve ser aceita diretamente como comprovação da deficiência permanente, dispensando a apresentação de novos laudos médicos.

A medida foi adotada após o MPSC identificar que pessoas com TEA vinham enfrentando dificuldades para obter o benefício devido a interpretações restritivas do decreto municipal que regulamenta o transporte coletivo. Na prática, segundo o órgão, usuários eram obrigados a apresentar laudos atualizados mesmo quando já possuíam a CIPTEA.

Na recomendação, o MPSC pede que o município:

a) reconheça formalmente a CIPTEA como documento suficiente para comprovar a deficiência permanente;

b) oriente servidores públicos e empresas do transporte coletivo a aceitar a carteira sem exigir laudos adicionais;

c) implemente as mudanças no prazo de até 60 dias.

Caso a recomendação não seja cumprida, podem ser adotadas medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de uma ação civil pública.

O NSC Total entrou em contato com a prefeitura para obter mais detalhes sobre a recomendação do MPSC e em quanto tempo o órgão municipal deve aderi-las, mas não recebeu retorno até a última atualização desta matéria.

FONTE: https://www.nsctotal.com.br/noticias/florianopolis-tem-prazo-de-60-dias-para-reconhecer-carteira-do-autismo-no-transporte-publico

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