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A Justiça do Piauí determinou a redução em 50% da jornada de trabalho de uma técnica de enfermagem da Prefeitura de Joaquim Pires, município localizado 240 km ao Norte de Teresina. A servidora, conforme a decisão, é mãe de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e esquizofrenia. A resolução, divulgada nesta quarta-feira (16), prevê ainda que o salário da mulher não seja afetado.

Ao G1, o advogado Murilo Veloso, responsável pela defesa da servidora, informou que inicialmente ela solicitou a redução por meio de dois requerimentos administrativos formalizados em 2023 e 2025, mas a gestão municipal não concedeu o direito.

“A situação estava inviabilizando o cuidado diário e contínuo que a criança precisa. É uma condição clínica severa, que exige acompanhamento intensivo de uma equipe multidisciplinar”, afirmou.

Dessa forma, a servidora ingressou na Justiça com um pedido de tutela de urgência, solicitando a redução de jornada. A juíza Cássia Lage de Macedo deferiu o pedido e decidiu que a Prefeitura de Joaquim Pires deve reduzir a carga horária, sem compensação de horários e sem qualquer prejuízo à remuneração, no prazo de 48 horas.

Em caso de descumprimento da determinação, a magistrada prevê a aplicação de multa diária no valor de R$ 500. A decisão ainda cabe recurso.

g1 tenta contato com a Prefeitura de Joaquim Pires.

Para o advogado Murilo Veloso, a demanda encontra respaldo em princípios constitucionais e legais.

“A ação relacionada a essa mãe não se refere apenas ao direito quanto servidora, mas também à dignidade humana e à proteção integral da criança”, completou.

FONTE: g1.globo.com/pi/piaui/noticia/2025/07/16/justica-determina-reducao-de-jornada-e-salario-integral-para-mae-de-crianca-com-autismo-e-esquizofrenia-no-piaui.ghtml

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