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A Justiça determinou que o Estado de São Paulo garanta, em até 18 meses, o atendimento de todas as crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que aguardam por tratamento multidisciplinar na região de Presidente Prudente (SP).
A decisão liminar, divulgada nesta sexta-feira (7), foi obtida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) no dia 24 de junho, após ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Prudente.Conforme a decisão, a Fazenda Pública do Estado deverá respeitar a ordem de inscrição dos pacientes na fila e comprovar, a cada seis meses, a redução de pelo menos um terço da demanda reprimida.A Justiça também determinou que o Estado não estabeleça limite de tempo para os tratamentos sem justificativa técnica e implemente, em até seis meses, um sistema de monitoramento da fila de espera.

O sistema deverá permitir a divulgação periódica de informações como o número de pacientes aguardando atendimento, o tempo médio de espera, a quantidade de atendimentos realizados e as altas concedidas.

Entre as iniciativas está o “Centro TEA Paulista”, que oferece acolhimento, orientação e articulação da rede de atendimento.

Na região de Presidente Prudente, o projeto está atualmente na fase de contratação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) para elaboração do projeto-modelo que será utilizado nas novas unidades.
FONTE:https://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-e-regiao/noticia/2026/08/07/justica-determina-que-governo-de-sp-zere-fila-de-criancas-com-tea-por-tratamento-em-ate-18-meses-em-presidente-prudente.ghtml

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