20/06 | 2 anos de Coletivamente

Compartilhe

Indenização por voo atrasado

Compartilhe

A TAM, que hoje faz parte do grupo Latam, terá que indenizar uma criança autista e a mãe dela por um atraso no voo de quatro horas. É que o menor tomou uma medicação indicada, segundo o processo, para ser ingerida uma hora antes do voo.

“Restou evidenciado que o cancelamento do voo ocorreu por questão operacional, constituindo, assim, um evento previsível e evitável, que configura fortuito interno, e que não pode eximir a responsabilidade da apelante pelo dano causado. O dano moral restou configurado diante do transtorno e aflição experimentados pelo autor, portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA)”, escreveu, em sua decisão, o desembargador Carlos Azeredo de Araújo, da 14ª Câmara de Direito Privado do Rio.

Veja também...

No vídeo abaixo, bem humorado, toco em pontos que comumente as pessoas confundem quando tratamos de autismo. Espero que gostem.

Mãe, pai… Você não precisa dar conta de tudo.Nem ser perfeito.Nem acertar sempre. Ser pai ou mãe já é, por si só, …

Você já conhecia o Experimento de Milgram? Nos anos 1960, o psicólogo Stanley Milgram realizou um dos experimentos mais marcantes da história …

plugins premium WordPress