A TAM, que hoje faz parte do grupo Latam, terá que indenizar uma criança autista e a mãe dela por um atraso no voo de quatro horas. É que o menor tomou uma medicação indicada, segundo o processo, para ser ingerida uma hora antes do voo.
“Restou evidenciado que o cancelamento do voo ocorreu por questão operacional, constituindo, assim, um evento previsível e evitável, que configura fortuito interno, e que não pode eximir a responsabilidade da apelante pelo dano causado. O dano moral restou configurado diante do transtorno e aflição experimentados pelo autor, portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA)”, escreveu, em sua decisão, o desembargador Carlos Azeredo de Araújo, da 14ª Câmara de Direito Privado do Rio.