A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou em 1ª discussão o Projeto de Lei nº 2113/2023, que garante a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) o direito de acessar e permanecer em espaços públicos e privados de uso coletivo portando objetos pessoais e alimentos para consumo próprio. A proposta ainda voltará à pauta para nova votação.
O texto é de autoria do vereador William Siri e busca reduzir barreiras enfrentadas por pessoas autistas em locais como restaurantes, shoppings, lanchonetes, centros culturais, espaços de lazer e demais ambientes de circulação coletiva.
Pela proposta, a entrada com objetos pessoais e alimentos só poderá ser restringida em situações em que houver risco justificado à segurança da própria pessoa com TEA ou de terceiros. O projeto também proíbe cobrança de taxa extra, exigência excepcional ou qualquer condição adicional para garantir esse direito.
A proposta parte de uma realidade comum entre pessoas com TEA: a necessidade de manter rotinas, objetos de referência e, em muitos casos, alimentação específica. A seletividade alimentar e as questões sensoriais podem fazer com que determinados alimentos, texturas, cheiros ou formas de preparo sejam recusados.
Na prática, isso pode dificultar a presença de pessoas autistas em ambientes sociais. Um passeio em família, uma ida ao shopping ou uma refeição fora de casa pode se tornar mais difícil quando o local impede a entrada de comida própria ou de objetos usados para autorregulação.
O projeto trata essa permissão como uma forma de adaptação razoável, prevista na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. A recusa injustificada poderá ser enquadrada como discriminação.
Para ter acesso ao direito previsto na proposta, será necessária a apresentação de documentação comprobatória. O texto prevê duas possibilidades: atestado ou laudo médico, emitido por profissional da rede pública ou particular, com indicação do CID ou descrição do transtorno; ou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), dentro do prazo de validade.
O projeto também usa como referência a Lei Federal nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A norma reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
O descumprimento da futura lei poderá gerar advertência ao infrator. Se houver nova infração, será aplicada multa de R$ 4 mil. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. O texto também prevê a possibilidade de interdição do estabelecimento.
As multas serão atualizadas anualmente pelo IPCA-E, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os valores arrecadados deverão ser destinados a fundo municipal gerido pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMDEF-RIO), ou por outro fundo de mesma natureza que venha a substituí-lo.
A proposta ainda precisa passar por nova votação antes de seguir para sanção ou veto do Poder Executivo.
FONTE: https://diariodorio.com/pessoas-com-autismo-poderao-levar-alimentos-proprios-a-espacos-publicos-e-privados-no-rio/#goog_rewarded