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Condenados por discriminação

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Três pessoas denunciadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foram condenadas pela Justiça por discriminação contra um jovem com transtorno do espectro autista (TEA), após impedirem sua entrada em um evento musical realizado em março de 2025 em uma sociedade recreativa de Joinville. A 2ª Vara Criminal da comarca, ao acolher as alegações da 24ª Promotoria de Justiça, reconheceu que a vítima teve o acesso negado em razão de sua deficiência, conduta considerada discriminatória nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Os réus tiveram a pena fixada em um ano de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de 10 dias-multa. A Justiça também fixou indenização mínima de R$ 5 mil por danos morais à vítima, valor que deverá ser pago solidariamente pelos condenados.

A inicial acusatória narra que a vítima teria sido impedida de ingressar em um show promovido pela entidade recreativa, tendo os três envolvidos agido em conjunto para barrar a entrada do jovem em razão de sua condição de pessoa com deficiência.

Consta na denúncia que o jovem portava o cordão de identificação destinado a pessoas com deficiência oculta, previsto na legislação brasileira. Ao perceberem a identificação, os seguranças teriam impedido seu acesso ao evento, supostamente cumprindo uma determinação do proprietário do estabelecimento.

A ação do MPSC relata que a mãe da vítima questionou o motivo da restrição. Na ocasião, teria recebido a informação de que o estabelecimento já havia enfrentado problemas envolvendo pessoas autistas e que, por esse motivo, a entrada dele não seria autorizada, especialmente em razão de seu diagnóstico de autismo classificado como “nível 3”.

Na ação, a 24ª Promotoria de Justiça afirma que a ocorrência foi registrada pelas câmeras de segurança do local. As imagens indicariam que a entrada do jovem foi deliberadamente impedida em razão de sua condição de pessoa com transtorno do espectro autista.

O Promotor de Justiça Alan Rafael Warsch enfatizou que “é incrível que ainda nos dias de hoje, com tantas campanhas de conscientização, ainda nos deparamos com casos de discriminação de pessoas autistas ou com outros tipos de deficiências. Os responsáveis pelo controle de acesso e pela administração do estabelecimento violaram o direito da vítima à participação social em igualdade de condições com as demais pessoas”.

“A condenação representa uma resposta firme contra práticas que reforçam preconceitos e restringem direitos fundamentais das pessoas com deficiência. A legislação brasileira não admite qualquer forma de discriminação contra pessoas com deficiência. Impedir o acesso de alguém a um evento em razão de sua condição é uma violação grave da dignidade humana e da inclusão social”, enfatizou.

FONTE: https://jcjoinville.com.br/apos-acao-do-mpsc-justica-reconhece-discriminacao-e-condena-envolvidos-por-impedir-entrada-de-pessoa-com-autismo-em-show-em-joinville/

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