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Uma mãe pediu à Justiça o pagamento de um salário mínimo de pensão alimentícia para os dois filhos, mas o juiz determinou que o responsável pague dois salários mínimos por mês — um para cada criança. A decisão foi tomada pela Justiça de Alexânia, cidade goiana no Entorno do DF, e considerou, entre outros fatores, as necessidades específicas dos dois menores, diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo o TJGO, a decisão é inédita.

O caso chama atenção porque o valor determinado na sentença é o dobro do que havia sido pedido inicialmente. Ao analisar a ação, o juiz entendeu que o pedido de alimentos não obriga o Judiciário a ficar restrito à quantia indicada pela parte. A mãe disse para a Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego) que se comoveu com o olhar sensível do magistrado.

Na fundamentação, o juiz Fernando Chacha de Rezende explica que o pedido de alimentos possui caráter estimatório. Isso significa que o valor indicado pela parte na ação funciona como uma referência, mas não impede que o magistrado, após analisar as provas e as circunstâncias do caso, fixe uma quantia diferente.

“Trata-se de dois menores com TEA, cujas necessidades, repita-se, são permanentes e substancialmente superiores àquelas ordinariamente decorrentes da menoridade”, avaliou o juiz.

A sentença cita entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo os quais os alimentos podem ser fixados em valor superior ou inferior ao pedido inicial, desde que sejam observados os critérios de necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga. Foi com base nessa análise que o juiz estabeleceu a pensão em dois salários mínimos, apesar do pedido inicial.

A decisão também ressalta que a legislação brasileira reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. A partir disso, o magistrado afirmou que a necessidade alimentar deve ser avaliada de acordo com a realidade específica da pessoa com deficiência.

Segundo a sentença, não devem ser consideradas apenas as despesas básicas de subsistência. Também podem entrar nessa conta gastos adicionais decorrentes da condição, como: Terapias e tratamentos especializados; Medicamentos; Acompanhamento multiprofissional.

No processo analisado, o juiz afirmou que os dois filhos menores possuem TEA e que essa circunstância exige atenção diferenciada e contínua. Por isso, as necessidades deles receberam peso especial na definição da pensão. A sentença concluiu que, diante do chamado trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade, era adequado estabelecer os alimentos em dois salários mínimos mensais.

Coberturas extraordinárias

Além dos dois salários mínimos mensais, a decisão determinou que o responsável pelo pagamento arque com 50% das despesas médicas, odontológicas e demais despesas extraordinárias dos dois filhos, desde que os gastos sejam devidamente comprovados. O pagamento da pensão deverá seguir a forma que já havia sido convencionada entre as partes.

O valor, entretanto, pode mudar. A própria sentença ressalta que a pensão pode ser revista caso haja mudança relevante na situação econômica de quem paga ou nas necessidades dos filhos. Assim, o montante pode futuramente ser aumentado, reduzido ou até mesmo deixar de ser devido, caso as circunstâncias que fundamentaram a decisão sejam alteradas.

FONTE: https://www.maisgoias.com.br/cidades/entorno-do-df/mae-pede-um-salario-minimo-de-pensao-mas-juiz-determina-pagamento-de-dois-para-filhos-com-tea/

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