O estado de São Paulo deverá providenciar professor a aluno diagnosticado com TDAH e retardo leve, sob pena de multa diária. Decisão é do juiz de Direito José Rodrigues Arimatéa, da vara do Júri, Execuções, Infância e Juventude de Franca/SP, segundo o qual, a falta do profissional ofende direito constitucional à educação.
No caso, consta da sentença que uma criança diagnosticada com TDAH, retardo mental leve e distúrbio desafiador de oposição possui necessidades educacionais especiais, como a assistência por professor auxiliar habilitado durante as aulas.
A mãe do menor de idade alega que a Fazenda do Estado de São Paulo negou-se a disponibilizar profissional para atender às necessidades da criança.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a falta do professor ofende o direito à educação garantido pela CF e pela lei de diretrizes e bases da educação (lei 9.394/96), a qual prevê educação especializada para pessoas com deficiência.
FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/396900/estado-de-sp-deve-providenciar-professor-a-crianca-com-tdah