20/06 | 2 anos de Coletivamente

Compartilhe

TDAH: direito de aluno em SP

Compartilhe

O estado de São Paulo deverá providenciar professor a aluno diagnosticado com TDAH e retardo leve, sob pena de multa diária. Decisão é do juiz de Direito José Rodrigues Arimatéa, da vara do Júri, Execuções, Infância e Juventude de Franca/SP, segundo o qual, a falta do profissional ofende direito constitucional à educação. 

No caso, consta da sentença que uma criança diagnosticada com TDAH, retardo mental leve e distúrbio desafiador de oposição possui necessidades educacionais especiais, como a assistência por professor auxiliar habilitado durante as aulas. 

A mãe do menor de idade alega que a Fazenda do Estado de São Paulo negou-se a disponibilizar profissional para atender às necessidades da criança.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a falta do professor ofende o direito à educação garantido pela CF e pela lei de diretrizes e bases da educação (lei 9.394/96), a qual prevê educação especializada para pessoas com deficiência.

FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/396900/estado-de-sp-deve-providenciar-professor-a-crianca-com-tdah

Veja também...

Eu me emociono quando conto esta história da minha vida. Em minhas palestras, sempre honro os meus pais e tudo o que …

Existe uma verdade angélica de como tudo é magnânimo quando se busca a vontade de Deus. Existe uma oculta força que nos …

É hoje, dia 10 de novembro, a partir de 19h, que Lucelmo Lacerda, Ph.D em Educação e Psicologia e coordenador dos cursos …

plugins premium WordPress